Regulamento
Programa de Fidelidade Viação Garcia
(válido exclusivamente para as linhas constantes do item 4.1)
1.BONIFICAÇÃO:
1.1. A passagem do ônibus convencional equivale a 01 (um) ponto e a do ônibus leito 02 (dois)
pontos. A cada 15 (quinze) pontos, acumulados, o Cliente Fidelidade ganhará 1 (um) bilhete de
passagem no ônibus convencional e a cada 30 (trinta) pontos, no ônibus leito, com validade de 1
(um) ano, contado a partir da data de sua emissão, que dará direito de utilização nos serviços de
transporte coletivo de passageiros, nas linhas específicas constantes do item 4. deste
Regulamento.
1.2. Para emissão do bilhete a favor do titular do Cartão Fidelidade, é imperativo que os pontos
tenham sido lançados a favor do Cliente Fidelidade. Cada pontuação tem validade de 01 (um) ano.
Caso a primeira pontuação acumulada ultrapasse esse período, a segunda pontuação passará a ser
considerada a primeira até que também tenha sua validade expirada e assim por diante.
Exemplo: se a sua primeira pontuação foi feita em 01/08/2015, será válida até 01/08/2016. Caso
até esta data você não tenha conseguido completar a quantidade de pontos suficiente para
ganhar uma viagem, esta pontuação perderá a validade e a pontuação seguinte, exemplo,
02/08/2015, passará a ser a primeira válida para o acúmulo de pontos.
A pontuação será creditada (validada) ao seu extrato fidelidade 48 horas após o embarque.
1.3. Cada bilhete dará direito ao Cliente Fidelidade a uma única viagem na linha e no serviço de
ônibus dentro daqueles trechos conforme item 4, à sua livre escolha, desde que estejam
disponíveis no dia e horárias escolhidas ressalvadas as condições deste Regulamento. O bilhete
fornecido nesta condição, não dará direito a ponto. As viagens prêmio (cortesia), não terão
validade nos meses de Dezembro, Janeiro, Fevereiro, datas comemorativas e próximas a feriados
prolongados.
1.4. Por solicitação do Cliente Fidelidade, o bilhete poderá ser emitido a favor de um terceiro. O
próprio Cliente Fidelidade deverá retirar o bilhete mediante contra-recibo, identificação e
apresentação do Cartão Fidelidade, nos locais indicados pela Viação Garcia.
1.5. Os passageiros portadores do Cartão Fidelidade e beneficiados pelo desconto previsto no
inciso II do artigo 40 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, para fazer jus ao bilhete de
passagem previsto no item 1.1, tendo em vista o desconto concedido de 50% sob o valor da
passagem, deverão em um prazo de 12 (doze) meses, acumular no mínimo 30 (trinta) de pontos
(ônibus convencional) e 60 (sessenta) de pontos (leito).
2. PONTUAÇÃO:
2.1. A cada viagem realizada pelo Cliente Fidelidade titular do Cartão, o mesmo ganhará 01 (UM)
ponto (ônibus convencional) e 02 (DOIS) pontos (ônibus leito).
2.2. Os pontos adquiridos são pessoais e intransferíveis, razão pela qual será atribuído ao próprio
Cliente Fidelidade que efetivamente viajar e na forma prevista neste Regulamento.
2.2.1. Para registro do ponto, o Cliente Fidelidade deverá apresentar obrigatoriamente o Cartão e
um documento de identidade (Cédula de Identidade, CTPS, Passaporte, Carteira Nacional de
Habilitação com foto) no momento da compra do bilhete e marcação do horário e data da viagem.
2.2.2. Quando o bilhete foi adquirido em aberto, o ponto será registrado quando o Cliente
Fidelidade marcar a data e o horário da viagem.
2.2.3 O Cliente Fidelidade que comprar mais de um bilhete para a mesma viagem, somente
pontuará uma vez. Se os demais bilhetes destinarem a outro Cliente Fidelidade, para receber e
registrar o ponto, deverá ser apresentado obrigatoriamente o Cartão Fidelidade do outro Cliente
por ocasião da compra dos bilhetes e/ou marcação da viagem.
2.3. Os pontos são cumulativos, ficando a critério exclusivo de a Viação Garcia agregar promoções
especiais, por períodos determinados, no decorrer do Programa Fidelidade.
2.4. Os passageiros portadores do Cartão Fidelidade e que realizarem viagens utilizando bilhetes
ou autorizações de viagens gratuitas ou cortesias, não terão direito a pontos.
2.5. Na eventualidade da Pontuação não ter sido lançada ou registrada no Programa, ou caso haja
discordância, o Cliente deverá encaminhar à Viação Garcia LTDA cópias dos documentos (bilhetes
de passagem) referidos acima, no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir do evento
em questão, para análise de sua solicitação. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação
expressa, haverá a perda do direito ao(s) ponto(s).
3. CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. O Cliente Fidelidade é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas
informações prestadas a Viação Garcia, devendo manter atualizados seus dados cadastrais,
especialmente seu endereço, através de nosso e-mail fidelidade@viacaogarcia.com.br ou pelo
telefone 0800-400-7090. A Viação Garcia não é responsável por eventuais perdas ou atrasos das
correspondências.
3.2. Os pontos, bilhete e Cartões são de propriedade da Viação Garcia e a utilização destes
somente poderão ser feitas de conformidade com o previsto neste Regulamento.
3.3. É vedado ao Cliente Fidelidade praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos
benefícios, vantagens ou bônus oriundos deste Programa Fidelidade, inclusive, mas não se
limitando a, vendas, cessões ou permutas de pontos e/ou bilhetes, sob pena de absoluta nulidade
para todos os efeitos de Direito, inclusive serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
3.4. Os pontos, bilhete e Cartão Fidelidade são pessoais e intransferíveis, não se transmitindo a
terceiros por sucessão, herança ou a qual outro título, com exceção da forma prevista no subitem
1.4. retro.
3.5. Para obter o bilhete de passagem previsto no item 1.1, o Cliente Fidelidade deverá solicitar a
sua emissão no momento da compra online, ou através do telefone 0800-400-7090, ou pelo email
fidelidade@viacaogarcia.com.br e retirá-lo pessoalmente, mediante contra recibo, identificação e
apresentação do Cartão Fidelidade, nos locais indicados pela Viação Garcia. Após a solicitação do
Cliente, a Viação Garcia terá um prazo de até 20 dias úteis para liberar e entregar ao interessado o
bilhete de passagem cortesia.
Pela internet, o cliente deverá escolher seu destino, data, horário e poltrona pela internet e,
quando for concluir o pagamento, solicitar a opção “Pagar com pontos do Fidelidade”, que estará
disponível na tela caso tenha a pontuação mínima necessária. Após a operação, um voucher será
encaminhado ao e-mail cadastrado. O passageiro deverá comparecer ao guichê da Viação Garcia
com antecedência mínima de 30 minutos do horário do embarque para a retirada do bilhete de
viagem.
O destino da passagem cortesia, limitados aos especificados no item 4., deverá ser informado no
momento da solicitação da mesma, não será emitida esta passagem sem especificação da origem,
destino e data da viagem.
3.5.1. O programa fidelidade não se responsabiliza por extravio de Bilhete de Passagem cortesia,
após recebimento da mesma pelo cliente participante. O Bilhete de Passagem cortesia não será
reembolsável e não poderá ser revalidado.
3.5.2. Na eventualidade da Pontuação não ter sido lançada ou registrada no Programa, ou caso
haja discordância, o Cliente deverá encaminhar à VIAÇÃO GARCIA LTDA. cópias dos documentos
(bilhetes de passagem) referidos acima, no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir do
evento em questão, para análise de sua solicitação. Decorrido este prazo sem qualquer
manifestação expressa, haverá a perda do direito ao(s) ponto(s).
3.6. A Viação Garcia reserva-se ao direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e
sem prévio aviso o presente Programa Fidelidade. Neste caso, o Cliente Fidelidade portador do
Cartão será informado sobre o seu retorno. Reserva-se também ao direito de cancelar o Programa
Fidelidade ou de efetuar qualquer alteração neste Regulamento, inclusive na forma de aquisição
de ponto, a qualquer momento sem prévio aviso.
3.7. A Viação Garcia se reserva o direito de realizar promoções especiais ao Programa Fidelidade
por períodos limitados de tempo.
3.8. Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por
qualquer razão legal ou de regularização oficial, a Viação Garcia estará isenta de quaisquer
responsabilidades.
4. SERVIÇOS E LINHAS DO PROGRAMA FIDELIDADE:
Linha Serviço Prefixo
Umuarama - Curitiba Convencional 001.1065-508
Umuarama - Curitiba Convencional 001.10655A0
Umuarama - Curitiba Leito 001.1065-508
Cascavel - Curitiba Convencional 002.0064-5A0
Cascavel - Curitiba Leito 001.0064-508
4.1. Escolha da linha e do serviço é de livre opção do cliente Fidelidade, desde que estejam
disponíveis no dia e horárias escolhidas ressalvadas as condições deste Regulamento.
VIAÇÃO GARCIA LTDA.
“O presente regulamento encontra-se registrado no Primeiro Cartório de Títulos e Documentos da
Cidade de Londrina – Estado do Paraná. A vigência será a partir de 01/09/2015 por prazo
indeterminado.”