Skip to content

Receber serviço adequado.

Receber da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos.

Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha.

Levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado.

Zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços.

Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem.

Ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem.

Ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização.

Ter auxílio no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, idosos ou com dificuldades de locomoção.

Receber informações sobre os serviços, horários, tempo de viagem, localidades atendidas e preço de passagem.

Transportar, gratuitamente, até trinta quilos de bagagem no bagageiro e cinco quilos de volume no porta-embrulhos, observados os limites de dimensão constantes em resolução específica.

Receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro.

Ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro, nos termos da legislação vigente, devendo a reclamação ser efetuada ao término da viagem, em formulário próprio fornecido pela transportadora.

Receber a diferença do valor da passagem, se viajar em ônibus inferior ao contratado.

Receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência.

Transportar, sem pagamento, crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores.

Comprar passagem com validade de um ano, a contar da data de sua primeira emissão, independente de estar com data e horário marcados, sujeito a reajuste de preço, sendo que os Bilhetes de Passagem adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido.

Receber a importância paga no caso de desistência da viagem, desde que seja requerida com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida constante no bilhete, facultando-se à transportadora, conforme o caso, reter até 5% (cinco por cento) a título de comissão de venda e multa compensatória, da importância a ser restituída ao passageiro.

Remarcar o bilhete de viagem adquirido com data e horário previamente marcados, observado o prazo de validade de 01 (um) ano, para utilização na mesma linha, seção e sentido, podendo, inclusive, optar por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado, arcando com as diferenças dos valores de tarifa, no caso de serviço em veículo de categoria superior ou tendo direito à restituição das diferenças de preço, no caso de serviço em veículo de categoria inferior, facultando-se à transportadora, conforme o caso, efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, caso a solicitação ocorra a partir de 03 (três) horas antes do horário do início da viagem.

Transferir o bilhete adquirido, observado o prazo de sua validade do bilhete.

Estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT).

Não ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar de viagem.

Receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, por mais de 3 (três) horas, em razão de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora.

Optar, em viagens interestaduais, em caso de atraso da partida do ponto inicial ou de uma das paradas previstas, durante o percurso, por período superior a 1 (uma) hora, ou em caso de preterição de embarque, por:

  • Continuar a viagem em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, às custas da transportadora;
  • Receber de imediato o valor do bilhete de passagem;
  • Continuar a viagem pela mesma transportadora.

O usuário terá recusado o embarque ou determinado o desembarque quando:

  • Não se identificar quando exigido;
  • Em estado de embriaguez;
  • Portar arma, sem autorização da autoridade competente;
  • Transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação específica;
  • Transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares;
  • Pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos;
  • Comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros;
  • Fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do ônibus;
  • Demonstrar incontinência no comportamento;
  • Recusar-se ao pagamento da tarifa;
  • Fizer uso de produtos fumígenos no interior do ônibus, em desacordo com a legislação pertinente;
  • A lotação do veículo estiver completa;
  • Pretender embarcar com animais não devidamente acondicionados ou em desacordo com a legislação pertinente.
Compre pelo whatsapp