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Pessoas com deficiência pagam passagem? |
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De acordo com o decreto nº 1.821 de 28/02/2000, art. 44, parágrafo único, pessoas com deficiência física com dificuldades de locomoção de acesso ao veículo bem como de ultrapassar catraca são isentas do pagamento da passagem. |
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Como faço para ter informações sobre os horários e a respectivas linhas? |
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Em todos os terminais rodoviários existem placas informativas e tabelas de horários. Os motoristas e cobradores tem disponibilidade de folders com os horários ou ainda você pode consultar diretamente no nosso site www.viacaogarcia.com.br |
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É permitido aos vendedores ambulantes comercializar mercadorias no interior do ônibus? |
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Este tipo de comercialização não é permitido. |
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O que é proibido transportar? |
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Produtos Químicos (inflamáveis, corrosivos, explosivos etc.), automotivos, animais (peixes, aves, cães e gatos) e alguns tipo de eletrodomésticos Ex: televisão. |
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Quais são as proibições no transporte de bagagens? |
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As bagagens que se caracteriza a prática de comércio ambulante, e também as que sejam volumosas. |
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Sou usuário das linhas no serviço metropolitano, onde posso adquirir os vales-transporte? |
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O passageiro pode adquirir seus vales-transporte direto com o cobrador que estiver em serviço no ônibus. |
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Tenho uma empresa e quero adquirir vales-transporte para meus funcionários, como devo proceder? |
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Deverá entrar em contato pelos fones/fax: (43) 3373-2047 , (43) 3373-2148 ou através do e-mail: valetransporte@viacaogarcia.com |
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Crianças menores de 12 anos podem viajar desacompanhadas de seus responsáveis? |
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De acordo estatuto da criança e do adolescente, Lei nº 8.069 de 13/07/1990, art 83, não é permitida que crianças abaixo de 12 anos viajem desacompanhadas de seus responsáveis. |
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Crianças até que idade são isentas do pagamento de passagem? |
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Conforme estabelecido no decreto nº 1.821 de 28/02/2000, art 44, parágrafo único, estará isento de pagamento de passagem a criança até 5 anos de idade. |
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Sou aposentado posso viajar gratuitamente? |
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De acordo com o decreto nº 1.821 de 28/02/2000, art. 44, parágrafo único, o fato de ser aposentado não lhe garante o direito de viajar gratuitamente, o passageiro tem que ter mais de 65 anos de idade e apresentar sua Carteira de Identidade ao motorista, com isto poderá viajar sem pagar passagem. |
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