Pessoas com deficiência pagam passagem?
De acordo com o decreto nº 1.821 de 28/02/2000, art. 44, parágrafo único, pessoas com deficiência física com dificuldades de locomoção de acesso ao veículo bem como de ultrapassar catraca são isentas do pagamento da passagem. |
Como faço para ter informações sobre os horários e a respectivas linhas?
Em todos os terminais rodoviários existem placas informativas e tabelas de horários. Os motoristas e cobradores tem disponibilidade de folders com os horários ou ainda você pode consultar diretamente no nosso site www.viacaogarcia.com.br |
É permitido aos vendedores ambulantes comercializar mercadorias no interior do ônibus?
Este tipo de comercialização não é permitido. |
O que é proibido transportar?
Produtos Químicos (inflamáveis, corrosivos, explosivos etc.), automotivos, animais (peixes, aves, cães e gatos) e alguns tipo de eletrodomésticos Ex: televisão. |
Quais são as proibições no transporte de bagagens?
As bagagens que se caracteriza a prática de comércio ambulante, e também as que sejam volumosas. |
Sou usuário das linhas no serviço metropolitano, onde posso adquirir os vales-transporte?
Deverá entrar em contato pelos fones/fax: (43) 3373-2047 , (43) 3373-2148 ou através do e-mail. |
Tenho uma empresa e quero adquirir vales-transporte para meus funcionários, como devo proceder?
Deverá entrar em contato pelos fones/fax: (43) 3373-2047 , (43) 3373-2148 ou através do e-mail: e-mail. |
Crianças menores de 12 anos podem viajar desacompanhadas de seus responsáveis?
De acordo estatuto da criança e do adolescente, Lei nº 8.069 de 13/07/1990, art 83, não é permitida que crianças abaixo de 12 anos viajem desacompanhadas de seus responsáveis. |
Crianças até que idade são isentas do pagamento de passagem?
Conforme estabelecido no decreto nº 1.821 de 28/02/2000, art 44, parágrafo único, estará isento de pagamento de passagem a criança até 5 anos de idade. |
Sou aposentado posso viajar gratuitamente?
De acordo com o decreto nº 1.821 de 28/02/2000, art. 44, parágrafo único, o fato de ser aposentado não lhe garante o direito de viajar gratuitamente, o passageiro tem que ter mais de 65 anos de idade e apresentar sua Carteira de Identidade ao motorista, com isto poderá viajar sem pagar passagem. |