Você esta em: Home  »  Metropolitano  »  Perguntas e Respostas

Perguntas e Respostas

   Pessoas com deficiência pagam passagem?

De acordo com o decreto nº 1.821 de 28/02/2000, art. 44, parágrafo único, pessoas com deficiência física com dificuldades de locomoção de acesso ao veículo bem como de ultrapassar catraca são isentas do pagamento da passagem.

   Como faço para ter informações sobre os horários e a respectivas linhas?

Em todos os terminais rodoviários existem placas informativas e tabelas de horários. Os motoristas e cobradores tem disponibilidade de folders com os horários ou ainda você pode consultar diretamente no nosso site www.viacaogarcia.com.br

   É permitido aos vendedores ambulantes comercializar mercadorias no interior do ônibus?

Este tipo de comercialização não é permitido.

   O que é proibido transportar?

Produtos Químicos (inflamáveis, corrosivos, explosivos etc.), automotivos, animais (peixes, aves, cães e gatos) e alguns tipo de eletrodomésticos  Ex: televisão.

   Quais são as proibições no transporte de bagagens?

As bagagens que se caracteriza a prática de comércio ambulante,  e também as que sejam  volumosas.

   Sou usuário das linhas no serviço metropolitano, onde posso adquirir os vales-transporte?

Deverá entrar em contato pelos fones/fax: (43) 3373-2047 , (43) 3373-2148 ou  através do e-mail.

   Tenho uma empresa e quero adquirir vales-transporte para meus funcionários, como devo proceder?

Deverá entrar em contato pelos fones/fax: (43) 3373-2047 , (43) 3373-2148 ou  através do e-mail: e-mail.

   Crianças menores de 12 anos podem viajar desacompanhadas de seus responsáveis?

De acordo estatuto da criança e do adolescente, Lei nº 8.069 de 13/07/1990, art 83,  não é permitida que crianças abaixo de 12 anos viajem desacompanhadas de seus responsáveis.

   Crianças até que idade são isentas do pagamento de passagem?

Conforme estabelecido no decreto nº 1.821 de 28/02/2000, art 44, parágrafo único, estará isento de pagamento de passagem a criança até 5 anos de idade.

   Sou aposentado posso viajar gratuitamente?

De acordo com o decreto nº 1.821 de 28/02/2000, art. 44, parágrafo único, o fato de ser aposentado não lhe garante o direito de viajar gratuitamente, o passageiro tem que ter mais de 65 anos de idade e apresentar sua Carteira de Identidade ao motorista, com isto poderá  viajar sem pagar passagem.